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Perguntas Frequentes
Quem pode votar?
• Os cidadãos cabo-verdianos, maiores de 18 anos, recenseados no território nacional
• Estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos e recenseados no território nacional
• Os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo Verde, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais, desde que recenseados no território nacional. (art. 418.º do Código Eleitoral).
Como vota o eleitor nas eleições municipais?
O eleitor recebe 2 boletins de voto diferentes e quando for votar, em cada boletim de voto apenas assinala em cada boletim de voto um x no quadrado correspondente ao nome e sigla e símbolo da candidatura de sua preferência. O eleitor não é obrigado escolher o mesmo partido ou candidatura independente nos dois boletins de voto, pelo que se preferir pode votar diferente nas duas listas, apenas deve assegurar que ao votar coloca apenas um x dentro de um quadradinho, em cada boletim de voto, para garantir que o seu voto não será nulo.
Quem ganha as eleições Municipais?
Distribuição dos mandatos:
Para a assembleia municipal, os votos são convertidos em mandatos de acordo com o método de representação proporcional correspondente a média mais alta de hondte, e ganha a eleição a candidatura que obtiver maior número de mandatos;
Para a câmara municipal, se uma lista obtiver a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos validamente expressos, fica com a totalidade dos mandatos para vereadores.
Se nenhuma lista obter a maioria absoluta dos votos validamente expresso a distribuição de mandatos será feito nos mesmos termos que a assembleia municipal, ou seja, ou seja, os votos serão convertidos em mandatos de acordo com o método de representação proporcional correspondente a média mais alta de hondte e ganha a eleição a candidatura que obtiver maior número de mandatos;
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Como é a votação nas eleições municipais?
A votação para eleição dos deputados à assembleia e vereadores à câmara municipal são feitas através de 2 boletins de votos de cores diferentes e que devem ser introduzidos em urnas diferentes, conforme assinalados.
Dia das eleições Municipais/autárquicas?
Ano
2020
Data
25 Outubro
Duração do mandato
4 anos.
O que é Recenseamento Eleitoral?
O recenseamento eleitoral é o ato de cadastrar ou registar os cidadãos de modo a habilita –los a votar nas eleições.
É executado pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral, CRE, que é um Serviço público independente, permanente e descentralizado, funcionando um em Concelho, no horário normal da função pública.
O recenseamento ainda é biométrico, ou seja, os dados do cidadão e impressão digital são recolhidos através de um sistema informático e armazenados numa Base de Dados centralizado, pelo que para se registar o cidadão precisa deslocar – se à Comissão de Recenseamento do município onde reside.
O recenseamento eleitoral só se faz uma única vez, pelo que se já é inscrito e mudou a sua residência para outro Município, ou não encontrou o seu nome no caderno na ultima eleição, deve deslocar – se à CRE do município da residência atual para regularizar.
Lembre- se, sem recenseamento não há voto.
Como é realizado o Recenseamento?
Em caso de recenseamento eleitoral não ser automático, o recenseamento, ou seja a recolha dos dados do cidadãos é feito presencialmente na Comissão de Recenseamento de Cada concelho;
Quem pode recensear-se?
Todos os cidadãos cabo-verdianos, ou seja, que tenha nacionalidade Cabo-verdiana, maior de 18 anos de idade ou que completam 18 anos até a data da realização da eleição correspondente.
Também estrangeiros residentes regularmente em. Cabo Verde há mais de 3 anos podem recensear.
Documentos aceites para o Recenseamento?
Bilhete de Identidade,BI, documento equiparado por Lei ao BI, outro documento que legalmente substituir o BI, ou o Passaporte, ainda que com prazo de validade expirado.